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Artigo 2º do Decreto nº 91.192 de 11 de Abril de 1985

Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização no Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP).

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.192 /1985