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Artigo 1º do Decreto nº 91.192 de 11 de Abril de 1985

Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização no Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP).

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Art. 1º

. Fica incluído na estrutura do Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP), de que trata o artigo 29, item II, do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, um representante do Programa Nacional de Desburocratização, indicado pelo Ministro de Estado Coordenador do referido Programa.

Art. 1º do Decreto 91.192 /1985