Artigo 1º do Decreto nº 91.190 de 9 de Abril de 1985
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.526.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.526.000.000 (cinquenta e nove bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.