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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.450.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2000