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Decreto de 27 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 27 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.450.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000