Artigo 6º do Decreto nº 91.186 de de 03 de Abril de 1985
Concede autorização à BRITISH AIRWAYS PUBLIC LIMITED COMPANY para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização concedida pelo presente Decreto entrará em vigência a partir do dia 31 de março de 1985, conforme os termos da Troca de Notas Diplomáticas a que se refere o artigo 1º.