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Artigo 2º do Decreto nº 91.186 de de 03 de Abril de 1985

Concede autorização à BRITISH AIRWAYS PUBLIC LIMITED COMPANY para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 2º

O exercício efetivo de qualquer atividade da BRITISH AIRWAYS PLC , no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Art. 2º do Decreto 91.186 de /1985