Artigo 2º do Decreto nº 91.186 de de 03 de Abril de 1985
Concede autorização à BRITISH AIRWAYS PUBLIC LIMITED COMPANY para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O exercício efetivo de qualquer atividade da BRITISH AIRWAYS PLC , no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.