Decreto nº 91.182 de 2 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 117/85, conforme consta do Processo número 23001.000158/85-29, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.


Art. 1º

. º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai, com sede na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985