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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 8º

O PAPP será executado através de ação de desenvolvimento rural integrado que possibilite, a cada família de pequeno produtor, o acesso aos meios de produção, a tecnologia apropriada ao mercado e às formas de associativismo, compreendendo os seguintes segmentos:

I

Ação Fundiária;

II

Recursos Hídricos;

III

Crédito Rural;

IV

Pesquisa Adaptada;

V

Assistência Técnica e Extensão Rural;

VI

Comercialização;

VII

Apoio às Pequenas Comunidades Rurais.

Art. 8º, VI do Decreto 91.179 de 1º de Abril de 1985