Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O PAPP será executado através de ação de desenvolvimento rural integrado que possibilite, a cada família de pequeno produtor, o acesso aos meios de produção, a tecnologia apropriada ao mercado e às formas de associativismo, compreendendo os seguintes segmentos:
I
Ação Fundiária;
II
Recursos Hídricos;
III
Crédito Rural;
IV
Pesquisa Adaptada;
V
Assistência Técnica e Extensão Rural;
VI
Comercialização;
VII
Apoio às Pequenas Comunidades Rurais.