Artigo 6º do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cada programa terá horizonte de 15 anos, desdobrado em programações qüinqüenais, que serão detalhadas, a cada ano em planos operativos ajustados aos recursos efetivamente assegurados.