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Artigo 6º do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 6º

Cada programa terá horizonte de 15 anos, desdobrado em programações qüinqüenais, que serão detalhadas, a cada ano em planos operativos ajustados aos recursos efetivamente assegurados.

Art. 6º do Decreto 91.179 de 1º de Abril de 1985