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Artigo 5º do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 5º

A descentralização administrativa será adotada como diretriz para cada programa, propiciando-se a todos os agentes envolvidos, inclusive aos beneficiários, oportunidade de participação no processo de planejamento e implementação, podendo delegar-se responsabilidades de execução aos Estados.

Art. 5º do Decreto 91.179 de 1º de Abril de 1985