Artigo 5º do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A descentralização administrativa será adotada como diretriz para cada programa, propiciando-se a todos os agentes envolvidos, inclusive aos beneficiários, oportunidade de participação no processo de planejamento e implementação, podendo delegar-se responsabilidades de execução aos Estados.