Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os diversos programas que compõem a Estratégia de Desenvolvimento Rural para Pequenos Produtores serão articulados quanto às ações de planejamento e de implementação, a nível da Comissão Interministerial do Projeto Nordeste, respeitadas as atribuições especificas de cada Ministério ou instituição envolvida.
Parágrafo único
Caberá à SUDENE, na forma do disposto no Art. 7º, do Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985 , exercer a coordenação regional dos programas referidos no Art. 3º.