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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 3º

A Estratégia referida nos artigos anteriores compreenderá a execução dos seguintes programas:

I

Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural;

II

Programa de Desenvolvimento de Pequenos Negócios não Agrícolas;

III

Programa de Irrigação do Nordeste;

IV

Programa de Ações de Saúde no Nordeste Rural;

V

Programa de Educação no Meio Rural do Nordeste;

VI

Programa de Saneamento Básico no Meio Rural.

Art. 3º, VI do Decreto 91.179 de 1º de Abril de 1985