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Artigo 13 do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 13

A administração e o acompanhamento da execução do PAPP obedecerão ao disposto no artigo 8º do Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985.

Art. 13 do Decreto 91.179 de 1º de Abril de 1985