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Artigo 11 do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 11

Os atuais Programas Especiais - Programa de Desenvolvimento de Áreas integradas do Nordeste (POLONORDESTE), Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (PROJETO SERTANEJO), Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste (PROHIDRO), Programa de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste (PROCANOR) - serão absorvidos pelo PAPP.

Parágrafo único

O Ministério do Interior, através da SUDENE, em colaboração com os Estados e órgãos envolvidos, estabelecerá o processo de absorção dos atuais programas especiais no contexto do PAPP, de forma a não prejudicar as ações em andamento.

Art. 11 do Decreto 91.179 de 1º de Abril de 1985