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Artigo 10º do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 10º

O PAPP deverá abranger, no horizonte de 15 anos, todo o meio rural da Região Nordeste, iniciando-se em áreas prioritárias a serem definidas pela SUDENE, articuladamente com os Estados, segundo critérios previamente ajustados.

Art. 10º do Decreto 91.179 de 1º de Abril de 1985