Artigo 6º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
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