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Artigo 6º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985

Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.

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Art. 6º

. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 91.177 de 29 de Março de 1985