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Artigo 5º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985

Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.

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Art. 5º

. º A instalação e o funcionamento da Comissão e sua Secretaria Executiva observarão normas fixadas em regulamento expedido pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 5º do Decreto 91.177 de 29 de Março de 1985