Artigo 5º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. º A instalação e o funcionamento da Comissão e sua Secretaria Executiva observarão normas fixadas em regulamento expedido pelo Ministro de Estado da Educação.