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Artigo 5º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985

Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.

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Art. 5º

. º A instalação e o funcionamento da Comissão e sua Secretaria Executiva observarão normas fixadas em regulamento expedido pelo Ministro de Estado da Educação.

Anexo

Texto

Decreto nº 91.177, de 29 de Março de 1985 Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE ABRIL DE 1985 - SEÇÃO - I) RETIFICAÇÃO - Na página 5651, 1ª. coluna, no artigo 2º, ONDE SE LÊ : .. integrada por Caio Tácito Sá Pereira de Vasconcelos, Almicar Tupiassu, ... LEIA- SE : .. integrada por: Caio Tácito Sá Viana Pereira de Vasconcelos, Amilcar Tupiassu, ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1985