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Artigo 4º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985

Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.

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Art. 4º

. º A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Art. 4º

. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto. (Redação dada pelo Decreto nº 91.175, de 1985)

Art. 4º do Decreto 91.177 de 29 de Março de 1985