Artigo 4º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. º A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 4º
. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto. (Redação dada pelo Decreto nº 91.175, de 1985)