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Artigo 3º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985

Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.

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Art. 3º

. º A Comissão terá prazo de seis meses para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.

Art. 3º do Decreto 91.177 de 29 de Março de 1985