Artigo 3º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. º A Comissão terá prazo de seis meses para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.