Art. 3º
. º A Comissão terá prazo de seis meses para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.
Anexo
Texto
Decreto nº 91.177, de 29 de Março de 1985
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE ABRIL DE 1985 - SEÇÃO - I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 5651, 1ª. coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ : .. integrada por Caio Tácito Sá Pereira de Vasconcelos, Almicar Tupiassu, ...
LEIA- SE : .. integrada por: Caio Tácito Sá Viana Pereira de Vasconcelos, Amilcar Tupiassu, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1985