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Artigo 1º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985

Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.

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Art. 1º

. º Fica instituída Comissão Nacional destinada a oferecer subsídios à formulação de uma nova política para a educação superior brasileira.

Parágrafo único

A Comissão, visando à consecução dos seus objetivos, deverá promover consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinar o acervo de estudos e propostas existentes.

Anexo

Texto

Decreto nº 91.177, de 29 de Março de 1985 Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE ABRIL DE 1985 - SEÇÃO - I) RETIFICAÇÃO - Na página 5651, 1ª. coluna, no artigo 2º, ONDE SE LÊ : .. integrada por Caio Tácito Sá Pereira de Vasconcelos, Almicar Tupiassu, ... LEIA- SE : .. integrada por: Caio Tácito Sá Viana Pereira de Vasconcelos, Amilcar Tupiassu, ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1985