Artigo 1º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985
Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. º Fica instituída Comissão Nacional destinada a oferecer subsídios à formulação de uma nova política para a educação superior brasileira.
Parágrafo único
A Comissão, visando à consecução dos seus objetivos, deverá promover consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinar o acervo de estudos e propostas existentes.