JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.177 de 29 de Março de 1985

Institui Comissão Nacional visando à reformulação da educação superior e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. º Fica instituída Comissão Nacional destinada a oferecer subsídios à formulação de uma nova política para a educação superior brasileira.

Parágrafo único

A Comissão, visando à consecução dos seus objetivos, deverá promover consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinar o acervo de estudos e propostas existentes.

Art. 1º do Decreto 91.177 de 29 de Março de 1985