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Artigo 3º do Decreto nº 91.176 de 26 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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