JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.176 de 26 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.176 de 26 de Março de 1985