Artigo 1º do Decreto nº 91.176 de 26 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São criadas e reclassificadas as funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.