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Artigo 2º do Decreto nº 91.172 de 26 de Março de 1985

Altera a denominação da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e estabelece suas competências.

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Art. 2º

. Coordenadoria de Comunicação Social de que trata o artigo anterior, na qualidade de órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, caberá planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.

Art. 2º do Decreto 91.172 de 26 de Março de 1985