Artigo 2º do Decreto nº 91.172 de 26 de Março de 1985
Altera a denominação da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e estabelece suas competências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Coordenadoria de Comunicação Social de que trata o artigo anterior, na qualidade de órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, caberá planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.