Artigo 1º do Decreto nº 91.172 de 26 de Março de 1985
Altera a denominação da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e estabelece suas competências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A Coordenação de Relações Públicas de que trata o artigo 2º, item I do Decreto nº 73.627, de 13 de fevereiro de 1974, passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação Social.