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Artigo 2º do Decreto nº 91.168 de 22 de Março de 1985

Autoriza a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas.


Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.