Artigo 2º do Decreto nº 91.168 de 22 de Março de 1985
Autoriza a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.