JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.168 de 22 de Março de 1985

Autoriza a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica outorgada á Federação dos Trabalhadores nas indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais autorização para filiar-se á Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas, com sede em Genebra, Suíça.

Art. 1º do Decreto 91.168 de 22 de Março de 1985