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Artigo 1º do Decreto nº 91.155 de 18 de Março de 1985

Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos que menciona.

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Art. 1º

. É delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para a prática dos atos necessários ao pleno funcionamento do seu Gabinete, bem assim do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão que lhe está vinculado por força do Decreto nº 91.147, de 15 de marca de 1985.