Artigo 5º do Decreto nº 91.149 de 15 de Março de 1985
Transfere o Conselho lnterministerial de Preços (CIP) e a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) para o Ministério da Fazenda, vincula, ao mesmo Ministério, a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependera, para sua publicação e efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro da Fazenda''.