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Artigo 4º do Decreto nº 91.149 de 15 de Março de 1985

Transfere o Conselho lnterministerial de Preços (CIP) e a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) para o Ministério da Fazenda, vincula, ao mesmo Ministério, a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.

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Art. 4º

A Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB, criada pela Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962 , fica vinculada ao Ministro da Fazenda.

Art. 4º do Decreto 91.149 de 15 de Março de 1985