Artigo 3º do Decreto nº 91.149 de 15 de Março de 1985
Transfere o Conselho lnterministerial de Preços (CIP) e a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) para o Ministério da Fazenda, vincula, ao mesmo Ministério, a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário Executivo do CIP e o Secretário Especial de Abastecimento e Preços serão designados pelo Ministro da Fazenda.