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Artigo 3º do Decreto nº 91.149 de 15 de Março de 1985

Transfere o Conselho lnterministerial de Preços (CIP) e a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) para o Ministério da Fazenda, vincula, ao mesmo Ministério, a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.

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Art. 3º

O Secretário Executivo do CIP e o Secretário Especial de Abastecimento e Preços serão designados pelo Ministro da Fazenda.

Art. 3º do Decreto 91.149 de 15 de Março de 1985