JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.149 de 15 de Março de 1985

Transfere o Conselho lnterministerial de Preços (CIP) e a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) para o Ministério da Fazenda, vincula, ao mesmo Ministério, a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro da Fazenda presidirá o CIP, cabendo ao Ministro Chefe de Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de vice-presidente, substituí-Io em suas faltas e impedimentos.

Art. 2º do Decreto 91.149 de 15 de Março de 1985