Artigo 2º do Decreto nº 91.149 de 15 de Março de 1985
Transfere o Conselho lnterministerial de Preços (CIP) e a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) para o Ministério da Fazenda, vincula, ao mesmo Ministério, a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Fazenda presidirá o CIP, cabendo ao Ministro Chefe de Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de vice-presidente, substituí-Io em suas faltas e impedimentos.