Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 91.149 de 15 de Março de 1985
Transfere o Conselho lnterministerial de Preços (CIP) e a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) para o Ministério da Fazenda, vincula, ao mesmo Ministério, a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda, com pessoal, material, instalações e recursos orçamentários, cargos em comissão e funções de confiança (grupos DAS e DAI), bem assim as funções de assessoramento superior (FAS) a que se refere o Decreto nº 86.915, de 15 de fevereiro de 1982 :
I
o Conselho Interministerial de Preços (CIP), criado pelo Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968 ; e
II
a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP), criada pelo Decreto nº 84.025, de 24 de setembro de 1979 .
§ 1º
Respeitado o disposto neste artigo, será mantida, para o CIP e a SEAP, a mema classificação de recursos prevista na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984
§ 2º
Ficam mantidas, relativamente ao pessoal requisitado de outros órgãos para servir ao CIP e à SEAP, a mesma forma de remuneração e os mesmos direitos e vantagens aplicáveis aos requisitados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.