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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2000

Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.