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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2000

Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de aportes da União, a título de participação no capital da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.