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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2000

Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 , para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e trezentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência do crédito especial reaberto pelo Decreto de 11 de julho de 2000.