Artigo 1º do Decreto nº 91.133 de 13 de Março de 1985
Outorga concessão à REDE TOCANTINS DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à REDE TOCANTINS DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pela Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.