Artigo 3º do Decreto nº 91.132 de 13 de Março de 1985
Outorga concessão à RÁDIO UBERABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.