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Artigo 3º do Decreto nº 91.132 de 13 de Março de 1985

Outorga concessão à RÁDIO UBERABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberaba, Estado de minas Gerais.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.