Artigo 4º do Decreto nº 91.131 de 13 de Março de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem , em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.