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Artigo 4º do Decreto nº 91.131 de 13 de Março de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem , em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.131 de 13 de Março de 1985