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Artigo 3º do Decreto nº 91.131 de 13 de Março de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem , em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

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Art. 3º

A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos ternos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto 91.131 de 13 de Março de 1985