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Artigo 2º do Decreto nº 91.131 de 13 de Março de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem , em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

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Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa a/ou de passagem a que se refere o artigo primeiro deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.131 de 13 de Março de 1985