Artigo 8º do Decreto nº 91.130 de de 13 de Março de 1985
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica, concluído entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.