Artigo 6º do Decreto nº 91.130 de de 13 de Março de 1985
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica, concluído entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
De 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1987, fica isento do requisito específico registrado no Anexo III letra A do Acordo Comercial nº 18, posto era vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.328, o produto " filmpacks " (NABALALC 37.02.3.01), quando a matéria-prima, o custo de elaboração e o valor agregado de origem dos países-membros exceder 50% do valor FAS do produto exportado.