Artigo 5º do Decreto nº 91.130 de de 13 de Março de 1985
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica, concluído entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
De 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1986, fica prorrogado o requisito específico de origem estabelecido para o produto "aparelhos de fotocópia por sistema ótico" (NABALALC 90.10.9.01) no Primeiro Protocolo Adicional, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 89.824, de 20 de junho de 1984.