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Artigo 3º do Decreto nº 91.130 de de 13 de Março de 1985

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica, concluído entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.

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Art. 3º

A partir de 1º de janeiro de 1985, fica incluída no Capítulo III do Acordo Comercial nº 18, que passa a se denominar "Regime de origem e de condições de procedência", a disposição constante do Artigo 10 do mencionado Protocolo Adicional.

Art. 3º do Decreto 91.130 de de 13 de Março de 1985