Artigo 1º do Decreto nº 91.130 de de 13 de Março de 1985
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica, concluído entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1985, o setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 18, fica ampliado nos termos estabelecidos no artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto.