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Artigo 1º do Decreto nº 91.130 de de 13 de Março de 1985

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, subscrito no setor da indústria fotográfica, concluído entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1985, o setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 18, fica ampliado nos termos estabelecidos no artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.130 de de 13 de Março de 1985