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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.125 de 13 de Março de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 29.3.2010

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à RÁDIO VOZ DE ITABAIANA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.125 de 13 de Março de 1985