Artigo 2º do Decreto nº 91.124 de 13 de Março de 1985
Aprova o Regulamento do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.