Artigo 2º do Decreto nº 91.123 de 13 de Março de 1985
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.